História no País
A abertura de dados é uma política nacional
A publicação de dados abertos é a nova tendência presente na estratégia de governo digital do Brasil e de diversos países do mundo. Seu compromisso foi assumido pela presidente Dilma no momento da assinatura da declaração da Parceria para Governo Aberto) e pelos diversos órgãos do executivo nos dois Planos de Ação da Parceria.
Desde 2009 o governo brasileiro vem realizando ações voltadas ao desenvolvimento de uma política de disseminação de dados e informações governamentais para o livre uso pela sociedade. Estas ações estão alinhadas com um crescente movimento global para a democratização deste acesso no formato de dados abertos. A corrente defende a criação de um ecossistema que possibilite a participação da sociedade no desenvolvimento de um estado mais eficiente, com oferta de melhores serviços, e fazendo amplo uso de tecnologias.
No Brasil, entidades como a ONG Transparência Brasil e Contas Abertas foram fundamentais para que fosse estabelecida a nossa Lei de Acesso à Informação, a LAI - a 90ª implementada no mundo, e um caminho para uma cultura de abertura de dados pudesse entrar em vigor. O país foi ainda um dos fundadores de uma iniciativa internacional de reforço à transparência de governos: a Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês) que cresceu e ganhou dimensão e importância dentro da agenda pública do país – sendo possível acompanhar relatórios sobre suas atividades através do portal especial mantido pela CGU, além de notícias sobre o tema. Em 2020, o compromisso com sua efetivação foi impulsionado através de uma nova parceria internacional: desta vez com a OCDE, prevendo a elaboração de uma avaliação da política de governo aberto brasileira e estudos sobre a política de integridade do Governo Federal, visando construir uma aproximação das práticas nacionais aos padrões de alto nível das nações que pertencem à Organização.
| Parceria para Governo Aberto (OGP)
A iniciativa internacional tem como objetivo principal difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, à prevenção da corrupção, ao acesso à informação pública e à participação social. Atualmente, 79 nações e 20 governos locais integram a OGP. As ações relativas à Parceria são operacionalizadas por meio de um “Plano de Ação Nacional”. Os planos de ação são criados pelos próprios países, de acordo com as áreas nas quais precisam se desenvolver. O Brasil está executando o seu 4º Plano de Ação Nacional, que contém 11 compromissos, os quais foram desenhados e discutidos com o envolvimento de representantes da sociedade e do governo e cuja execução pode ser acompanha em uma página especial. Ademais, o nosso cumprimento das metas no acordo internacional pode ser monitorado no portal oficial da iniciativa (em inglês).
Podem ingressar na Parceria apenas países que atenderem aos critérios mínimos exigidos pela OGP. Esses requisitos de elegibilidade se referem à transparência fiscal, ao acesso à informação, à participação cidadã e à divulgação de declarações patrimoniais por autoridades. Saiba mais sobre como ela funciona ou confira vídeos de eventos da Parceria no canal oficial da CGU no Youtube. Cabe destacar que em 2016, a OGP iniciou um projeto piloto para estimular a adoção desses compromissos por governos locais – São Paulo foi uma das cidades selecionadas e a única brasileira. À época a capital paulista lançou seu primeiro Plano de Governo Aberto, que segue sua continuidade com novo Plano para o período de 2018-2020.
| Principais Marcos
Para institucionalizar uma governança em torno do tema, foi estabelecida em 2016 a Política Nacional de Dados Abertos (Decreto Federal no 8.777), visando contribuir para o aumento da transparência do governo, criando melhores possibilidades de controle social das ações governamentais e estimulando o acesso a tais bases pelos cidadãos; fomentar a pesquisa, o controle social, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, tanto no poder público, quanto no setor privado. A sua gestão compete à Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA, que em 2019 passou a ser conduzida pela Controladoria Geral da União. Ela articula e consolida no dados.gov.br a oferta de dados abertos em diversos catálogos de dados setoriais, desenvolve a Política Federal regida pelo Decreto 8.777/2016.
Além disso, a relevância dos Dados Abertos está contida na política de Governança Digital do Governo Federal, regida pelo Decreto 8.638/2016 e revisada em 2018, bem como na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, embasada pelo Decreto 9.319/2018. O website oficial da CGU possui uma seção para os principais marcos que substanciam sua disponibilidade.
〉 Saiba como eles podem ser utilizados.
□ Legislação Relacionada
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Lei de Acesso à Informação – Dispõe sobre o acesso às informações públicas, inclusive pela internet;
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Decreto nº 7724 – Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal;
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Instrução Normativa da INDA – Institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos e seu funcionamento;
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Decreto de 15 de setembro de 2011 – Institui o CIGA e o Plano Nacional de Governo Aberto;
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Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 – Institui a Política de Governança Digital;
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Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 – Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
As normas acima abarcam a evolução dos direitos de acesso à informação no país, fortalecidos com a Lei de Acesso de Informação (2011), o fomento à abertura de dados do governo federal, por meio de documentos normativos, de planejamento e de orientação com procedimentos e padrões a serem adotados, originou, em 2012, a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e o Portal Brasileiro de Dados Abertos – desenvolvido através de maneira colaborativa e uso de software livre. Outras adicionais podem ser encontradas na Base de Conhecimento da CGU, repositório que reúne todo o conhecimento produzidos e relacionado à Controladoria-Geral da União (CGU). Lá, estão reunidas leis, decretos e outras normas do órgão. Há documentos sobre controle interno, transparência, prevenção e combate à corrupção, corregedoria e ouvidoria. As normas são atualizadas constantemente.
□ O Portal Brasileiro de Dados Abertos
– Portal “Dados.Gov.Br” reúne os catálogos de bases abertas de órgãos federais – >
□ Monitoramento da Abertura Federal
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou em 2017 o Painel de Monitoramento de Dados Abertos. A ferramenta permite à população verificar se os órgãos do Governo Federal têm disponibilizado as informações contidas em suas bases de forma aberta – isto é, permitindo o livre acesso, utilização, modificação e compartilhamento.
A iniciativa faz parte da Política Nacional de Dados Abertos do Executivo Federal, coordenada pelo Ministério do Planejamento e monitorada pela CGU. A Política, instituída pelo Decreto nº 8.777/2016, obriga todas as unidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional a publicarem suas bases de dados, sem restrição de licenças ou patentes. A partir do Painel, a sociedade acompanhará ainda quais órgãos publicaram o Plano de Dados Abertos (PDA), os que estão em fase de elaboração do Plano, bem como os que ainda não iniciaram esse processo. O que seriam esses documentos? Confira a apresentação e fique por dentro:
"O Painel de Monitoramento de Dados Abertos, organizado pela CGU, é de grande utilidade e mostra quais bases foram abertas, quais estão atrasadas, assim como quais PDAs foram publicados, quais estão em andamento e os que estão atrasados. Não há, contudo, análise sobre os PDAs e as bases que serão abertas. Além disso, não houve nem há discussão com a sociedade para a elaboração desses PDAs. Se a adoção de normativas e a gestão de políticas públicas é de grande importância para promover a inovação com o uso de novas tecnologias, é importante, contudo, analisar e compreender qual é a demanda da sociedade em relação aos dados que serão – ou já estão sendo – disponibilizados.” – Caroline Burle.
□ Facilitando a Compreensão de Bases:
InfoGOV e Painel de Raio-X
A Escola Nacional de Administração Pública – Enap lançou, em dezembro de 2019, o InfoGov, plataforma online que integra diferentes bases de dados do governo em um único local. Nela, poderão ser consultados dados sobre pessoal, compras, serviços e transferências voluntárias, dentre outros, com o objetivo de fornecer ao cidadão e aos gestores uma visão analítica dos dados, com uma linguagem fácil e acessível. Desenhada para possuir uma navegação simples, a plataforma privilegia a usabilidade. Qualquer cidadão poderá acessar e simular sua própria pesquisa ou acessar os gráficos já montados. Futuramente, cada usuário terá seu ambiente personalizado, e poderá salvar suas análises e data stories.
□ Dados Abertos em Estados e Municípios
A Controladoria Geral da União possui uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros: a Escala Brasil Transparente (EBT). Lançada em 2015, a EBT foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários à CGU para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº 8.910/2016, possibilitando a avaliação do grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A disposição de dados abertos pelos entes federados passou a ser avaliada como critério somente na última edição, a EBT 360º, uma inovação da apuração recente realizada em 2018 (contudo, cabe ressaltar o impacto menor na pontuação geral: de um total de 50 pontos possíveis na transparência ativa – informações já expostas, os quesitos que abordam a temática dados abertos correspondem à apenas 2,5 pontos).
Infelizmente, enquanto o Governo Federal já estruturou e controla seus avanços de abertura, o mesmo não é uma realidade em nível local: a EBT 360º mostrou que a grande maioria dos entes federados do Brasil não possuem uma política ou pelo menos, um esforço significativo para a oferta de Dados Abertos através de um catálogo ou relação de dados – apenas 22 de uma amostra total de 669 entes o fazem. Os dados dispostos abertamente (mapas acima, de empenhos e contratos) tratam apenas da viabilização em formato aberto de informações que já são apresentadas em formato não-aberto pelos Portais de Transparência. A figura abaixo ilustra a distribuição espacial destes poucos catálogos captados pela avaliação no território nacional:
Créditos Mapas e apurações: Thiago Ávila | Governos Abertos
| Curso Elaboração de Plano de Dados Abertos
O Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), ofertou em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), turma piloto do curso a distância de Elaboração de Plano de Dados Abertos. Servidores públicos de qualquer esfera e poder, bem como cidadãos em geral puderam se inscrever nas capacitações, cujo material encontra-se disponível online.
□ Poderes Legislativo e Judiciário
Dentre todas as três esferas, o legislativo é certamente a que menos avançou em oferecer portais específicos de catálogos abertos e iniciativas de utilização. O estado e a capital de São Paulo, no entanto, já oferecem exemplos. A Câmara Municipal foi inclusive pioneira no país, com implantação do programa Dados Abertos em 2011. A medida tornou públicos os contratos assinados pela Casa, as dotações orçamentárias, a presença dos vereadores nas sessões plenárias e os resultados das votações. Outros casos incluem a Câmara do Distrito Federal (que em 2018 lançou uma plataforma de participação e um portal de dados abertos) e o próprio Congresso Nacional, através da Câmara dos Deputados (portal de 2017) e do Senado, que em 2015 chegou a desenvolver um Índice de Transparência do Legislativo de todo o país.
Para conferir maior transparência, eficiência e potencializar a capacidade de pesquisas no âmbito jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em maio de 2020 a Resolução nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Ela deverá possuir todos os dados relevantes dos processos em tramitação no país e viabilizar elaboração de estatísticas de forma centralizada, trazendo mais segurança aos dados apresentados e ampliando as possibilidades de diagnósticos - na medida em que passa a ser possível identificar gargalos por fase processual e calcular indicadores de desempenho e de produtividade, como, por exemplo, tempo de tramitação, congestionamento e atendimento à demanda.
Para que seja efetivamente implantada, o CNJ deu início a um calendário de ações que, além de workshop sobre ciência de dados, abrange um cronograma de preparação de representantes dos tribunais. A conclusão eliminará vários cadastros mantidos pelo Conselho alimentados pelos órgãos judiciais, permitindo que os tribunais direcionem mais tempo e mão de obra qualificada para aperfeiçoar suas estruturas e desenvolver políticas judiciárias próprias. A abertura de dados também ganha diretrizes com esse normativo: a Resolução prevê a utilização de uma Interface de Programação de Aplicativos (API) pública, que corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.
Para conferir informações mais detalhadas sobre bases de destaque em nível nacional, consulte nossa seção sobre bases abertas no país.